Eleições 2026: veja como pedir voto em trânsito; Aeroporto de Guarulhos terá seção eleitoral para votação

O que é Voto em Trânsito?

O Voto em Trânsito é um mecanismo que permite que eleitoras e eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral votem em outro local, facilitando a participação nas eleições. Essa modalidade é especialmente útil para quem viaja a trabalho ou lazer durante o período eleitoral, assegurando que possam exercer seu direito ao voto mesmo em trânsito.


Como Funciona o Voto em Trânsito?

O funcionamento do Voto em Trânsito é simples: os eleitores devem solicitar a transferência temporária de sua seção eleitoral, o que lhes permitirá votar em uma localidade diferente daquela onde estão registrados. A solicitação deve ser feita dentro do período estipulado pelas autoridades eleitorais, garantindo que haja tempo suficiente para processamento e alocação nas seções de votação.

Datas Importantes para Solicitar o Voto

Os prazos para solicitar a habilitação ao Voto em Trânsito são cruciais. Em geral, o período de solicitação inicia-se a partir de 20 de julho e se estende até 20 de agosto. Para aqueles que desejam votar tanto no 1º quanto no 2º turno, é fundamental que a solicitação seja feita dentro desse intervalo.

voto em trânsito

Documentação Necessária para Pedir Voto em Trânsito

Para realizar a solicitação do Voto em Trânsito, o eleitor deverá apresentar alguns documentos essenciais:

  • Documento Oficial com Foto: Como RG ou CNH.
  • Título de Eleitor: Embora não seja obrigatório apresentá-lo, é recomendado ter em mãos.

Locais de Votação em Trânsito: Guarulhos e Outros

Em 2026, o Aeroporto Internacional de Guarulhos foi designado como um dos locais onde os eleitores poderão exercer o Voto em Trânsito. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prevê a instalação de urnas eletrônicas no terminal, atendendo eleitores em deslocamento.

Além de Guarulhos, as seções para Voto em Trânsito estarão disponíveis em diversas outras capitais e municípios com mais de cem mil eleitores, ampliando o acesso ao voto.

Como Solicitar Voto em Trânsito Online

A solicitação para o Voto em Trânsito pode ser feita de forma prática e rápida por meio do Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve acessar a aba destinada a Eleitores, preencher os dados solicitados e seguir as instruções para completar o pedido. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A Importância de Pedir Voto em Trânsito

Pedir o Voto em Trânsito é fundamental para garantir que a voz do eleitor seja ouvida mesmo fora de sua cidade. Esse serviço é essencial para aumentar a participação cívica e assegurar que nenhum eleitor fique sem a possibilidade de votar, independentemente de onde esteja durante as eleições.

O que Fazer se Você Não Conseguir Votar em Trânsito?

Caso o eleitor não consiga comparecer ao local de votação em trânsito, é necessário justificar a ausência. A justificação pode ser feita via aplicativo e-Título ou através do Sistema Justifica, dentro do prazo estipulado. Se não for apresentada justificativa no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias para fazê-lo, anexando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior

Eleitores que estão registrados no exterior também podem habilitar-se para votar nas eleições brasileiras, mas apenas para o cargo de Presidente da República. Para isso, deve ser solicitado o voto com antecedência e é importante ressaltar que eleitores com títulos registrados no Brasil não podem votar em trânsito fora do país.

Dúvidas Frequentes sobre Voto em Trânsito

Abaixo, algumas perguntas comuns sobre o Voto em Trânsito:

  • Qual o prazo para solicitar o Voto em Trânsito? Entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.
  • Posso votar em todos os cargos ou apenas na Presidência? Se o voto em trânsito for solicitado dentro do mesmo estado, pode-se votar em todos os cargos; em estados diferentes, apenas para Presidente da República.
  • Como posso justificar a ausência se não conseguir votar? A ausência deve ser justificada pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, até 60 dias após a eleição.